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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2004 - 08:47
TSE cassa mandato do senador João Capiberibe
A maioria dos ministros seguiu o relator Carlos Velloso, para quem são incontestes as provas de tentativa de corromper duas eleitoras.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2004 - 14:44
Abdala defende juros maiores e nova lei sobre cooperativas
A elevação dos juros que incidem sobre os débitos trabalhistas poderá se transformar numa das medida mais eficazes para agilizar a Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 19:19
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Execução fiscal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
A responsabilidade civil e o dano nuclear no ordenamento pátrio

Adriano Celestino Ribeiro Barros. Advogado, Pós-Graduado "Lato Sensu" em Direito Público e autor de artigos de jornal, revistas especializadas, informativos, sites, dentre outros.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 15:47
O Licenciamento Ambiental como Instrumento Jurídico mitigador de danos ambientais causados por atividades de mineração

O licenciamento ambiental deve ser parte integrante da gestão de uma empresa, em especial, o licenciamento de atividades minerarias. Diz-se isso porque ausência dessa etapa de planejamento, além de atrair, sanções administrativas, pode dar ensejo a danos e crimes ambientais. Além é claro, de crimes contra a União. Sabendo disso, o presente artigo busca trazer à tona os preceitos básicos de um licenciamento ambiental, e mostrar a necessidade de seguir todas as etapas do licenciamento necessário para a atividade de mineração juntamente com a implementação de diversas etapas para que a extração do minério seja feita da forma correta seguindo todos os mecanismos que venham reparar, mitigar e até mesmo compensar os danos já consolidados.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Comentários ao artigo 203 do Código Penal brasileiro

Anna Paula Cavalcante G. Figueiredo. Bacharelanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2023 - 12:37
STF cassa decisão do TST que não observou "cláusula de plenário"
Conforme prevê a Súmula Vinculante 10, a decisão que não declara expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público afasta sua incidência, no todo ou em parte
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Janeiro de 2022 - 16:11
Aprovação tardia do PLP 32/2021 para cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS: nova polêmica envolvendo o ICMS

Por Carolina Romanini Miguel.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2021 - 11:11
Quais os impactos da MP 1.040/21 na desburocratização do ambiente de negócios?

A nova MP 1.040/21 promete trazer mudanças significativas no âmbito societário, desburocratizando o ambiente de negócios e facilitando a abertura de empresas. No artigo abaixo, Thais Cordero, advogada e líder da área societária do Marcos Martins Advogados, comenta os principais impactos dessa MP nas organizações.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 03 de Novembro de 2020 - 14:51
IPDA participa do II Simpósio de Direito Público de Londrina
Evento terá transmissão ao vivo e apresentará temas relevantes e atuais relacionados à questões de Direito Público.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2019 - 10:52
Ministro determina transferência de travesti para ala feminina de presídio
Por falta de espaço adequado na penitenciária, o travesti era mantido em alojamento ocupado por presos do sexo masculino.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Junho de 2014 - 13:20
Omissão do Mec e da presidenta Dilma em relação ao exame da OAB

O exame da OAB viola os direitos humanos, o direito ao trabalho, o direito de igualdade(isonomia), etc. PORQUÊ SOMENTE OS BACHARÉIS EM DIREITO TEM QUE REALIZAR EXAME DEPOIS DE FORMADOS, JÁ QUE OS FORMADOS EM MEDICINA, ENGENHARIA, PSICOLOGIA, PSIQUIATRIA, PSICOLOGIA, VETERINÁRIA, ODONTOLOGIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ETC. NÃO PRECISAM?
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 18:15
Garantia da ordem pública justifica prisão de acusado por morte de servidor
Relator: ?a prisão, nesses casos, visa à proteção da comunidade, que seria afetada no caso de não aprisionamento de autores de crimes?
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 13:30
Sindicalista que apresentou reclamação contra promotor não responderá por denunciação caluniosa
Turma entendeu que, para configurar crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime
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Array Publicado em 2012-04-17T17:00:56+00:00
Justiça condena União e governo de São Paulo por vestibulinho em escolas
Processo seletivo para 1º ano do fundamental está proibida desde 2005. Governo deverá pagar indenização de R$ 2 milhões de reais por não ter impedido a prática edicacional ilegal

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